TJDFT - 0703586-72.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703586-72.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da melhor análise das petições de ID 215116193 e ID 214200822, verifica-se que, de fato, a questão versada nos autos dispensa a realização da perícia judicial, porquanto não se discute a autenticidade da assinatura digital, mas, sim, a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo em nome da autora. 2.
Sendo assim, torno sem efeito as decisões de ID 213346161 e ID 214442031, as quais designavam a perícia documentoscópica. 3.
Por fim, ressalto que, diante da similitude da causa de pedir, os presentes autos deverão ser julgados em conjunto com o processo n. 0710848-73.2023.8.07.0019. 4.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. 5.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:54
Outras decisões
-
04/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:28
Indeferido o pedido de CAMILA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *26.***.*77-49 (REQUERENTE)
-
11/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:09
Outras decisões
-
03/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:09
Outras decisões
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:44
Juntada de comunicação
-
10/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:19
Outras decisões
-
01/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:40
Outras decisões
-
30/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:08
Outras decisões
-
17/11/2023 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1.
Como a parte requerida "colou" imagens de documentos em sua petição de ID 165507223, entendo que se trata de novo documento (CPC, art. 435 e art. 437, §1º) 2.
Assim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 3.
Acaso na manifestação da parte requerente venha instruída com novos documentos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 4.
Na sequência, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
08/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 21:15
Outras decisões
-
17/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *26.***.*77-49 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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