TJDFT - 0709912-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709912-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/6343-13 aguarde-se os resultados até o dia 29/09/2024.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, mantenho o processo suspenso, nos termos da decisão de ID 174637084.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709912-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:54
Indeferido o pedido de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES - CPF: *21.***.*09-15 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:36
Deferido o pedido de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES - CPF: *21.***.*09-15 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709912-84.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas RENAJUD apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
11/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:29
Deferido o pedido de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES - CPF: *21.***.*09-15 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:11
Outras decisões
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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05/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:06
Outras decisões
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2023 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/05/2023 20:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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