TJDFT - 0735396-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão.
Presto informações.
Neste estágio processual, estão-se ainda concluindo os atos expropriatórios que pendem sobre o imóvel situado na “Unidade 06, Conjunto 16, Do Condomínio Mansões Rurais Belvedere", razão pela qual não é possível precisar o crédito remanescente do executado JOSE SAMUEL MAGALHAES, nem se irá satisfazer o débito indicado.
Encaminhe-se ao Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília, nos autos de n. 0722409-11.2020.8.07.0016.
No mais, aguarde-se o prazo ofertado pela decisão de ID 249288448.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/09/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 16:44
Desentranhado o documento
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31/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido apresentado por PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO, eis que a proposta é considerada vil, uma vez que anteriormente restou consignado, pela decisão de ID 206278638, que não seriam aceitos lances inferiores à 80% do valor do imóvel.
Por outro lado, em face do que pleiteado ao ID 214526412, urge esclarecer que, apesar de ser direito da parte exequente buscar todos os meios disponíveis em direito para saldar os débitos havidos pela parte executada e mesmo não havendo, no caso em debate, o alegado direito de preferência, mas a fim de garantir a efetividade da execução, entendo possível e suficiente o requerimento MARIA ELISA LEMOS DE OLIVEIRA.
Contudo, informo à terceira interessada que, se mantiver o interesse na aquisição do imóvel, deverá efetuar o depósito integral do valor da avaliação, com o deságio de 20% - R$ 504.000,00, no prazo máximo de 30 dias.
Ultrapassado o prazo, sem que seja efetuado o depósito acima indicado, façam-se conclusos os autos para apreciação do pedido de venda direta, requerido pelo exequente ao ID 218210440.
Para fins de regularidade processual, intimo a Sra.
MARIA ELISA LEMOS DE OLIVEIRA para colacionar aos autos procuração outorgada ao Dr.
RENATO BORGES BARROS, OAB/DF 19.275, sob pena de revogação da presente decisão e exclusão dos cadastros do presente feito, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:27
Outras decisões
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21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de habilitação do menor impúbere nos presentes autos, uma vez que deverá ser pugnado no processo de origem a penhora no rosto dos autos e não neste feito, para fins de resguardo do crédito excedente.
Realizei o desentranhamento da petição de ID 209839637 e de todos os seus anexos.
Após a intimação do terceiro interessado, solicito seja excluído do cadastro do feito o terceiro interessado I.L.L.M.
No mais, aguarde-se a realização do leilão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:02
Outras decisões
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05/09/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 14:33
Desentranhado o documento
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04/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE LEILÃO A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA, MM.
Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação sobre os direitos possessórios do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 08 de outubro de 2024, às 16:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 11 de outubro de 2024 às 16:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
Descrição do bem (informações retiradas do laudo de avaliação de ID 202681120): Direitos possessórios sobre o imóvel localizado no Condomínio Belvedere Green, Conjunto 16, Casa 06, Setor Habitacional Jardim Botânico/DF.
Com 20m frente e 50m metros quadrados de lado, perfazendo 1.000,00 m², em cuja área está localizada uma casa térrea, construída em 2016, de aproximadamente 250,00 m² constituída de: 3 quartos, sendo 1 com suíte; cozinha em conceito aberto; 2 salas de estar, sendo 1 erigida sobre laje; 1 lavabo; área de serviço e garagem para 2 carros.
O imóvel está situado em zona urbana, caracterizada por condomínio fechado destinado a residências de alto padrão.
Possui equipamentos públicos gerais, como pavimentação das ruas, fornecimento de água encanada, coleta de esgoto, energia elétrica, internet/tv, transporte coletivo, coleta de lixo, distando poucos quilômetros de supermercado, centro comerciais e instituições de ensino.
Avaliação: O bem foi avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em ID 202681120 e homologado na Decisão de ID 206278638. Ônus sobre o bem imóvel: Não constam ônus sobre o bem imóvel.
OBS: O oficial de justiça informou que o bem imóvel não possui registro em cartório e está formalizado apenas por Cessão de Direitos, de acordo com ID 202681120.
Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante.
Valor da dívida: R$ 80.082,87 (oitenta mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme Planilha atualizada em 24 de maio de 2024 (Ids 198082443, 198083107 e 198083108).
Débitos sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel não constam débitos.
Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Não haverá quaisquer ônus ao exequente em caso de acordo, remissão ou adjudicação.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% (cinco por cento) devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) As fotos do bem constante do site da Leiloeira são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital. 15) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 16) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23, § 4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 17) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 18) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 19) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 21) Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ). 22) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeira: o leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob nº 65.
Dúvidas e esclarecimentos: Mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61-98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam o executado e proprietário do bem, seu cônjuge se casado for, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
Eu, ROSÂNGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSÂNGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
26/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:42
Expedição de Edital.
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26/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:22
Outras decisões
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:28
Outras decisões
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:00
Outras decisões
-
02/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação de ID 202681120, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:05
Outras decisões
-
05/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de NUDIMA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO foi devidamente CUMPRIDO (ID 202681097).
Nos termos da decisão de ID 198158036, fica a parte exequente intimada a manifestar se tem interesse na adjudicação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:00:43.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
02/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:09
Outras decisões
-
04/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Outras decisões
-
29/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:50
Outras decisões
-
27/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Outras decisões
-
06/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 03:19
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187814993, uma vez que a avaliação se deu exatamente conforme o estado que o veículo se encontrava, não havendo qualquer razão para nova avaliação.
Por fim, tendo em vista a certidão emitida pelo oficial de justiça ao ID 187678629 no sentido de o veículo encontrar-se já em posse da depositária fiel e uma das exequentes nos presentes autos, cumpra-se a decisão de ID 184942279 a fim de se prosseguir com os atos expropriatórios do bem já penhorado e avaliado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:30
Outras decisões
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo MANDADO DE REMOÇÃO e nomeio a exequente - Dra.
ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO como depositária fiel do veículo, devendo disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado, bem como disponibilizar a vistoria do veículo para eventuais interessados em sua aquisição.
Deverá constar no mandado que a Dra.
ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO ficará como depositária fiel do veículo, bem como conste os telefones da advogada/exequente para que acompanhe a diligência a ser designada pelo Oficial de Justiça, além de ordem para arrombamento e reforço policial, caso seja necessário.
Ressalto, outra vez, à parte exequente que, em que pese constar do mandado os seus telefones, é seu dever entrar em contato com o oficial de justiça, pelo e-mail institucional disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT, para o devido cumprimento do mandado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Outras decisões
-
15/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o veículo encontra-se em poder do executado, o que dificulta a sua alienação judicial, antes da realização do leilão determinado na decisão de ID n. 184942279, expeça-se o MANDADO DE REMOÇÃO e nomeio a exequente - Dra.
ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO como depositária fiel do veículo, devendo disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado, bem como disponibilizar a vistoria do veículo para eventuais interessados em sua aquisição.
Deverá constar no mandado os telefones da advogada/exequente para que acompanhe a diligência.
Ressalto à parte exequente que, em que pese constar do mandado os seus telefones, é seu dever entrar em contato com o oficial de justiça, pelo e-mail institucional disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT, para o devido cumprimento do mandado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:33
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do exequente (ID 184858673), esclareço que já foram efetivadas a penhora (ID 171171476) e a avaliação (ID 179568624 e 179568625) do veículo.
Conforme se depreende dos autos, a avaliação do veículo foi homologada em R$ 98.000,00.
Não há informações acerca de dívidas pendentes sobre o veículo, ao menos até este estágio processual.
Portanto, determino o leilão judicial do bem penhorado.
Nos moldes do art. 883, CPC nomeio o Leiloeiro Oficial CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA, devidamente cadastrado neste Juízo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do Gestor Judicial através dos contatos cadastrados neste tribunal.
Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento), a título de incentivo à ampla divulgação.
Esta, será paga diretamente ao "Gestor Judicial".
Esclareço que este juízo entende que não haverá quaisquer ônus ao exequente em caso de acordo, remissão ou adjudicação.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leiloeiro ora indicado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados, bem como promover vistoria, coletar informações e fotografias do bem, disponibilizando-as em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos.
Deverá constar do edital que quaisquer despesas com a transferência do veículo junto ao DETRAN, como baixa do gravame e taxa de transferência deverá correr às expensas do arrematante.
Deverá o arrematante indicar eventuais débitos incidentes sobre o veículo (multas e impostos), no prazo de 05 dias após a arrematação, pois a quantia deverá ser abatida do valor depositado.
Somente será autorizado o levantamento do valor depositado pelo arrematante após a remoção do veículo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Outras decisões
-
08/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Outras decisões
-
04/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:35
Outras decisões
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO REVEL: JOSE SAMUEL MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo para impugnação à penhora ofertado ao executado, apesar de devidamente intimado, determino a imediata expedição de ofício de transferência da quantia penhorada via sistema SISBAJUD (id 166103003), na proporção e nas contas indicadas pelo exequente ao ID 167918180.
Por outro lado, defiro o pedido de penhora sobre o veículo Placa JIZ0832, pois, conforme informações prestadas pelo órgão de trânsito, não há gravame incidindo sobre o bem (ID 166102998).
Em vista disso, registro a penhora eletrônica e restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD (doc. anexo).
Tendo em vista que o executado é revel, proceda-se sua intimação pessoal, via mandado AR, ao endereço de ID 162342610 para que, no prazo de 15 dias, apresente sua impugnação.
Advirto o exequente que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo onde se encontra o veículo, para que possa ser avaliado, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão.
Assim, informe o exequente onde se encontra o bem indicado à penhora, sob pena de desconstituição.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação no endereço a ser indicado pelo exequente.
Com o retorno do mandado de avaliação, deverá o exequente manifestar se tem interesse na adjudicação.
Prazo para impugnação à penhora e para o exequente cumprir as diligências, em vista dos documentos colacionados aos autos: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:06
Outras decisões
-
06/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:04
Outras decisões
-
21/07/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 14:38
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:20
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:31
Outras decisões
-
09/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL MAGALHAES em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:53
Outras decisões
-
28/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:50
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:53
Outras decisões
-
10/11/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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