TJDFT - 0028772-29.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 17:39
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FAUSTO RABELO COSENDEY em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028772-29.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: FAUSTO RABELO COSENDEY SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em desfavor de FAUSTO RABELO COSENDEY. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:23
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/12/2022 11:07
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 22:39
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 15:01
Publicado Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:06
Recebidos os autos
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31/01/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
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15/10/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2021 18:36
Processo Desarquivado
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15/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:28
Arquivado Provisoramente
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 18:49
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 22:56
Recebidos os autos
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05/10/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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04/10/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
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10/02/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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