TJDFT - 0704881-83.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Indeferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0003-13 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:53
Indeferido o pedido de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0003-13 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704881-83.2023.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Polo passivo: TITULOS E IMPOSTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:58:24.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação para pagamento para o Executado Augusto Mendes Novais para o seguinte endereço: Rua João Gervásio, Quadra 20, Lote 03, Portal do Lago, Quirinópolis/GO, CEP: 75.860-000, conforme requerido ao ID 207886412.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Outras decisões
-
18/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:40
Outras decisões
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704881-83.2023.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Polo passivo: TITULOS E IMPOSTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:17:30.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AUGUSTO MENDES NOVAIS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como altere-se o valor da causa, conforme petição de ID 189447621.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
V - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/03/2024 21:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prosseguimento do feito, tendo em vista que o acordo extrajudicial foi homologado por sentença.
Assim, em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte exequente dar início à fase de cumprimento de sentença para recebimento de seu crédito.
Certifique o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 22:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AUGUSTO MENDES NOVAIS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TITULOS E IMPOSTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em desfavor de TITULOS E IMPOSTOS LTDA e outros.
Recebo a petição inicial.
O acordo extrajudicial supriu a citação, de modo que os executados foram considerados citados na data de apresentação da minuta de acordo. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 175405893, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704881-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: TITULOS E IMPOSTOS LTDA, AUGUSTO MENDES NOVAIS DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:39
Outras decisões
-
18/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:15
Declarada incompetência
-
25/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718780-51.2023.8.07.0007
Ana Claudia Franca Nobre
Michelle Caroline Branco de Campos
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:14
Processo nº 0710894-98.2023.8.07.0007
Damariz Adelia de Brito Pimenta
Taguatur Taguatinga Transportes e Turism...
Advogado: Paulo Jorge Carvalho da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:49
Processo nº 0703372-20.2023.8.07.0007
Maria Eliete de Sousa Costa
Jose Augusto Barbosa Moreira
Advogado: Marcilon Amaro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2023 18:11
Processo nº 0702937-46.2023.8.07.0007
Milton Silverio da Silva
Antonio Pereira Leite
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 11:15
Processo nº 0704251-42.2023.8.07.0002
Michelle dos Santos Lopes
Distrito Federal
Advogado: Helena Carvalho de Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 21:42