TJDFT - 0715811-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715811-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: NATALIA MARQUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 169290129) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados mediante boleto bancário.
Em caso de inconsistência do boleto, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:08
Homologada a Transação
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02/09/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 01:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/07/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:01
Outras decisões
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19/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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07/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:15
Recebidos os autos
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01/06/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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