TJDFT - 0717117-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/01/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 22:13
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE PESSOA PINHEIRO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (AUTOR).
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27/09/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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