TJDFT - 0712220-93.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
11/03/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:44
Homologada a Transação Penal
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26/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712220-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MELO QUERELADO: MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos ao ID 170861349, a qual imputa a prática do crime/ contravenção penal prevista no artigo 140, caput, do CP.
Diante da manifestação ministerial, intime-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de serviços à comunidade no total de 15 horas, as quais poderão ser cumpridas no prazo máximo de 2 (dois) meses. ou 2ª OPÇÃO: prestação pecuniária em favor da querelante, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), que poderão ser pagos em até 5 parcelas.
MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MELO, Chave Pix: *25.***.*02-15 (CPF), Banco Bradesco, Agência. 0879, Conta Corrente: 0479972-0.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado ou absolvido.
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do autor do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o autor deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o autor deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o autor deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o autor deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o autor do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se Nome: MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO, Endereço: QS 11 Conjunto E, Lote 46 Casa dos fundos, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71979-540.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:13
Outras decisões
-
05/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/09/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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15/08/2023 00:57
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/08/2023 18:22
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/08/2023 18:21
Juntada de intimação
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02/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:22
Outras decisões
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05/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/07/2023 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 14:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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