TJDFT - 0001906-82.2012.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 21:33
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 20:17
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001906-82.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, razão assiste ao Distrito Federal em seu pleito (ID 171052475), uma vez que, no tocante à aplicação da taxa SELIC, em observância ao teor da Emenda Constitucional n. 113 de 08.12.2021, segundo a qual os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública foram modificados para que na correção e nos juros passasse a ser observado o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, tem-se que imperioso se faz aplicar o indigitado índice a contar da data de 09.12.2021 até o efetivo pagamento.
Dessa forma, deve-se incidir como índice de correção monetária o IPCA-E e, a partir de 09.12.2021, unicamente a incidência da taxa SELIC.
Assim, retifique-se os precatórios de IDs 130954617, 130936440, 130954357, 130945844, 130949086 e 130955299 para que constem os valores apresentados pelo Distrito Federal, condizente com a planilha de ID 171052476.
Ressalto, ainda, o destaque dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica da RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ nº 03.***.***/0001-48, no percentual de 15% (quinze) por cento, conforme contratos juntados em IDs 116605278, 116605278, 116605278, 116605278, 116605278 e 116605278.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:33:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:21
Outras decisões
-
19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001906-82.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de erro de cálculo dos precatórios apresentada pelo DF, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:15:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:20
Outras decisões
-
06/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:10
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 21:14
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/07/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2022 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS em 22/06/2021 06:00:00.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 09:06:42.
-
09/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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