TJDFT - 0710378-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a ausência de insurgência pela parte exequente para com o que fora certificado no Id 208753250, conclui-se que o valor dos honorários foi transferido para a conta bancária do Escritório contratado.
Desta feita, aguarde-se apenas o pagamento do Precatório expedido no Id 205424897.
Satisfeito o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:13:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 20:08
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/09/2024 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 9.572,31 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta informada conforme ID 208188695.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:30:04.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
26/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 205424897.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 08:29:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 19:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação do DF de ID 185533281 é mera repetição da manifestação de ID 182764897, sobre a qual já houve decisão em ID 184090053.
Sendo assim, proceda-se conforme a referida decisão, com a expedição das requisições de pagamento, considerando o valor apontado pelo DF.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:46:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Outras decisões
-
05/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva na qual o DISTRITO FEDERAL discorda da atualização do cálculo promovida pela Contadoria afirmando haver excesso no valor devido.
Intimada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores indicados pelo executado. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o Distrito Federal questiona os valores apontados pela Contadoria em face de divergência na base de cálculo adotada.
Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores indicados pelo executado.
Nesses termos, ante a concordância das partes, homologo como devido o valor apontado pelo DF no cálculo de ID 182764898.
Dê-se ciência às partes por 05 (cinco) dias.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os Precatórios ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, para pagamento dos créditos da parte autora e dos honorários do advogado.
Atente-se para o destaque dos honorários contratuais, bem como para a necessidade de ressarcimento das custas, ficando deferido o pagamento desta última em favor do Sindicato.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento no prazo de dois meses; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para as contas indicadas pelo respectivo credor.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, até que os precatórios sejam adimplidos.
Os autos deverão aguardar, em arquivo, o adimplemento das obrigações.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:00:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/01/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 04:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710378-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 171106618) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 171106637 ) .
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 20:37:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
06/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:17
Outras decisões
-
05/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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