TJDFT - 0702352-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:15
Expedição de Autorização.
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09/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702352-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 18:37:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 23:16
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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05/07/2023 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 16:22
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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