TJDFT - 0711912-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 18:06
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
PROMOVA-SE a transferência da quantia depositada ao ID 197202578 (R$ 1.076,53) para a conta indicada ao ID 197623786 (Banco do Brasil, Agência: 3476-2, Conta: 16.518-2, CHAVE PIX - CPF : *10.***.*17-20, Titular: PATRICIA MENDES, CPF: *10.***.*17-20), haja vista os poderes conferidos ao ID 163613263.
DESCONSTITUO a penhora do imóvel situado na SALA 310, LOTE Nº 08, QUADRA QS-09, RUA 120, ÁGUAS CLARAS, TAGUATINGA-DF, matrícula nº 200436, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, pertencente a executada, ficando esta responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, no entanto, considerando que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao referido cartório para promover o cancelamento da penhora.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
19/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de remição
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 03:13
Decorrido prazo de GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711912-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA EXECUTADO: GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LILIA DA SILVA LIBERATO CERTIDÃO Antes de cumprir o comando da decisão de id 193870321, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Prazo: Cinco dias. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*91-34 (EXECUTADO).
-
03/10/2023 16:44
Outras decisões
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Nesta senda, INTIME-SE a Douta Defensoria para, em 10 (dez) dias, juntar instrumento de procuração ou termo de curatela que comprovem a condição de representante de ANA LILIA DA SILVA LIBERATO, filha de GERALDINA BORGES DE OLIVEIRA, conforme documento de identidade de ID 169428434.
Não sendo providenciado, A CITAÇÃO SERÁ CONSIDERADA NULA e a DOUTA DEFENSORIA será objeto de descadastramento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:57
Outras decisões
-
29/08/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
02/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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