TJDFT - 0716505-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716505-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 158155578, ID 158157409 e ID 158157411), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 171121114 e ID 172421978), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 172421978, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.123,60 (dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120141 (ID 171121114), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 202, Conta Corrente nº 037.277-5, de titularidade de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, CPF nº *72.***.*58-15; 2 - R$ 147,17 (cento e quarenta e sete reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120141 (ID 171121114), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 464,84 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120141 (ID 171121114), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716505-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:31:11.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
06/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:31
Deferido o pedido de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA - CPF: *72.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 04:16
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 06:45
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:43
Deferido em parte o pedido de MARIA CONSUELO GUIMARAES BARROSO DA SILVA - CPF: *72.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/10/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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