TJDFT - 0017812-27.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:16
Outras decisões
-
15/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO Considerando o PA SEI n° 0025269/2025, que informa a apreensão e depósito nos pátios do DETRAN do veículo placa JFI8050-DF, intime-se o exequente para que diga se persiste seu interesse no veículo penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que ficarão à cargo do credor as providências e os custos de retirada do automóvel do pátio do DETRAN.
Decorrido o prazo sem manifestação, levante-se a restrição imposta ao veículo.
Após, Oficie-se ao DETRAN, com referência ao processo SEI nº 0025269/2025, comunicando acerca da retirada da restrição, devendo ser encaminhado o respectivo comprovante, e informando que este Juízo não se opõe à inscrição do bem em hasta pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:40
Outras decisões
-
01/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2025 14:48
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:16
Deferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:00
Outras decisões
-
15/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:28
Deferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido de id. 211384507, porquanto os supostos valores já foram repassados ao executado, o que inviabiliza a penhora em percentual neste momento processual.
Contudo, oficie-se ao órgão empregador para que, nos depósitos posteriores, observe que a penhora deverá incidir sobre 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais líquidos do executado OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:12
Indeferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO Intime-se, via Oficial de Justiça, a Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI ou quem legitimamente a represente para que informe, no prazo derradeiro de 10 dias, a conta judicial em que estão sendo realizados os depósitos decorrentes da penhora determinada por este Juízo em desfavor do executado OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR - CPF/CNPJ: *53.***.*32-04, porquanto não foram identificados novos depósitos e já foram realizadas diversas intimações sem que houvesse resposta desse órgão empregador.
Encaminhe-se cópia da decisão de id. 171346518 e do comprovante de recebimento do e-mail de id. 171644259.
Dou à presente decisão força de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:25
Outras decisões
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:30
Indeferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO À Secretaria para que junte o extrato da conta judicial vinculada a estes autos a fim de verificar a regularidade dos depósitos pelo órgão empregador.
Caso nenhum depósito tenha sido efetuado, intime-se, via Oficial de Justiça, o órgão empregador/fonte pagadora do executado OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR - CPF/CNPJ: *53.***.*32-04 (Fundação Nacional do Índio - FUNAI), para que informe, no prazo derradeiro de 10 dias, a conta judicial em que estão sendo realizados os depósitos decorrentes da penhora determinada por este Juízo, porquanto não foram identificados novos depósitos, sob pena de se caracterizar, em tese, crime de desobediência.
Encaminhe-se cópia da decisão de id. 171346518 e do comprovante de recebimento do e-mail de id. 171644259.
Dou à presente decisão força de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:57
Deferido em parte o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO Oficie-se o órgão empregador/fonte pagadora do executado OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR - CPF/CNPJ: *53.***.*32-04 (Fundação Nacional do Índio - FUNAI), para que informe, no prazo de 10 dias, a conta judicial em que estão sendo realizados os depósitos decorrentes da penhora determinada por este Juízo, porquanto não foram identificados novos depósitos.
Encaminhe-se cópia da decisão de id. 171346518 e do comprovante de recebimento do e-mail de id. 171644259.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:01
Outras decisões
-
18/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado da expedição do Alvará de Levantamento expedido retro.
De ordem, aguarde-se os demais depósitos.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 14:27:00 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Outras decisões
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:02
Outras decisões
-
12/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DESPACHO Esclareço que não houve determinação de encerramento da conta judicial vinculada a estes autos.
Aguardem-se os demais depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017812-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILENE DE JESUS E SILVA EXECUTADO: EGLANTINA CRUZ FUMAGALI, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR DECISÃO Ciente do julgado do Agravo de Instrumento nº 0718840-45.2023.8.07.0000, o qual determinou a redução da penhora para 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais líquidos do agravante, OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR, até a quitação total do débito exequendo, cuja constrição deve se dar diretamente na folha de pagamento do recorrente perante a respectiva fonte pagadora: Fundação Nacional do Índio e repassada a uma conta judicial vinculada ao processo de origem (Proc. nº 0017812-27.2016.8.07.0001).
Oficie-se o órgão empregador para que dê cumprimento ao julgado, limitando o desconto decorrente da penhora à 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais líquidos do agravante.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:56
Outras decisões
-
05/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:19
Deferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:00
Indeferido o pedido de MARILENE DE JESUS E SILVA - CPF: *49.***.*69-20 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2023 20:07
Outras decisões
-
10/01/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/01/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2021 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:34
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:41
Expedição de Alvará.
-
24/02/2021 00:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:12
Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 12:12
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS E SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:07
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:11
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 13:56
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:33
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2019 19:09
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:19
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2019 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 13:48
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:48
Decorrido prazo de OENI SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:48
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 21/08/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 07:51
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:42
Decorrido prazo de EGLANTINA CRUZ FUMAGALI em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:42
Decorrido prazo de OENI SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:42
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FUMAGALI JUNIOR em 29/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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