TJDFT - 0736473-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:45
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:19
Outras decisões
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12/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736473-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA CAROLINA MENDES BUENO MARCELLO, MARIA DOMITHILA MENDES BUENO MARCELLO EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Custas recolhidas - da fase de cumprimento de sentença -.
Ao Exequente, o Advogado JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA MAHON JUNIOR, no entanto, para esclarecer a planilha juntada, ou retificá-la, já que tem direito de perceber os honorários advocatícios fixados na sentença em seu favor.
O reembolso das custas processuais, porém, é devido à parte Embargante.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento e arquivamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:51
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DOMITHILA MENDES BUENO MARCELLO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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05/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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30/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:08
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA MENDES BUENO MARCELLO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DOMITHILA MENDES BUENO MARCELLO em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:32
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736473-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA CAROLINA MENDES BUENO MARCELLO, MARIA DOMITHILA MENDES BUENO MARCELLO EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta oferecida pela embargada, bem como em relação aos documentos eventualmente que a instruem.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, intime-se à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Caso não seja requerida a produção de mais provas, conclusão para sentença diretamente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 31/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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18/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:20
Outras decisões
-
17/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:50
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:50
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 21:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2022 00:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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