TJDFT - 0703546-26.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 21:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:11
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703546-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DORILENE BATISTA VIANA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 15:08:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703546-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: DORILENE BATISTA VIANA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 170911103 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses dos artigos 917 e 924, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 15:55:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de DORILENE BATISTA VIANA em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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