TJDFT - 0705116-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705116-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ELIZABETE MARIA DA CONCEICAO SOUSA REQUERIDO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro o sigilo atribuído ao documento de ID 171243060, por se tratar de documento financeiro - IRPF.
Trata-se de pedido de produção antecipada de prova para que o requerido BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A junte aos autos os contratos de empréstimos pessoais celebrados entre as partes.
Esclarece a autora que tentou extrajudicialmente o acesso aos contratos, o que lhe foi negado e dificultado o acesso.
Cite-se o réu para que apresente os contratos firmados entre as partes de n. 202305301075794 – BANCO INBURSA S.A, e n. 202305291073518 – BANCO IBURSA S.A, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398, do CPC, ou para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 16:45:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Outras decisões
-
08/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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