TJDFT - 0041087-73.2014.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:55
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 220258446, para que seja expedido ofício ao INSS e CAGED, com o objetivo de localizar possível benefício ou vínculo empregatício da parte requerida.
Decido.
A diligência requerida pelo credor é contraproducente, pois é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, confira-se hodierna orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INEFICÁCIA DA MEDIDA. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão nº 1358350, 07501524420208070000, Relator Des.
FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 6/8/2021) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
Atento ao princípio da disponibilidade que rege a fase satisfativa do processo, HOMOLOGO a desistência da penhora sobre os imóveis.
Recolham-se os mandados.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:38
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:50
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:50
Outras decisões
-
04/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:26
Outras decisões
-
19/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:15
Outras decisões
-
16/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos sobre os imóveis de inscrição nº 51153564, 51153580 e 51153599 junto à Fazenda Distrital, nomeado o devedor JOÃO como depositário fiel.
O mandado de avaliação e intimação restou devolvido sem cumprimento ao ID nº 171473724, ante a informação de que não existe o conjunto 'F' no Condomínio Privê Lago Norte I.
Diante das informações prestadas pelo devedor JOAO e o requerimento da parte credora, reitere-se a diligência de ID nº 168928612, instruindo o mandado com cópia da petição de ID nº 190043011, cabendo à parte credora e ao devedor JOÃO proverem os meios para o cumprimento da diligência, advertido ao referido executado acerca da aplicação da penalidade prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso não coopere com a diligência, devendo as partes acompanhar a distribuição do mandado por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020).
DEFIRO ainda a requisição de informações junto à administração do Condomínio, que deverá cooperar para a efetividade da jurisdição.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:14
Outras decisões
-
15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para se manifestar acerca da petição e documentos colacionados aos autos pelo devedor ao ID nº 185039496 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para análise das questões pendentes. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:08
Outras decisões
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:59
Outras decisões
-
15/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:57
Outras decisões
-
18/10/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de avaliação dos bens/direitos constritados sequer fora efetivada (ID nº 171473724), tampouco esclarecida eventual existência de débitos preferenciais, de sorte que ainda não há se falar em excesso de penhora ou de garantia suficiente do Juízo.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado ao credor para promover o andamento válido do processo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:28
Outras decisões
-
20/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 171473724, Mandado de Avaliação e Intimação devolvido com a finalidade não atingida, pelo motivo: O Oficial de Justiça foi informado de que não existe o conjunto "F" no condomínio por funcionária da adminsitração do próprio condomínio.
Intime-se a parte Credora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 09:16:51.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
12/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041087-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME, AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME, LUANA BARROS ROCHA, JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (com força de Ofício) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da decisão de ID nº 168723910, ao argumento de que houve contradição e omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que os imóveis não possuem matrícula e que a medida pleiteado possui efetividade perante terceiros de boa-fé.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial reiterada por esta Corte de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
PRETENSÃO.
REEXAME DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIMENTO.
ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela interna à decisão embargada, decorrente de incoerência entre a fundamentação adotada e as conclusões jurídicas alcançadas. 2.
O vício que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 876.625/MG, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016). 3.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos com o objetivo de corrigir erro material constante de decisão colegiada. 4.
Recurso conhecido e parcialmente acolhido.” (Acórdão nº 1134381, 20160111273092APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/10/2018, Publicado no DJE: 06/11/2018.
Pág.: 446/448) Deveras, da leitura atenta da decisão infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Em todo o caso, atento ao dever de cooperação entre os agentes do processo e à instrumentalidade das formas, recebo a manifestação como pedido de reconsideração.
De fato, os bens indicados à penhora ainda não se encontram devidamente catalogados perante o competente Registro de Imóveis, tanto o é que a penhora recaiu sobre os direitos que o devedor sobre eles exerce.
A fim de mitigar o prejuízo de terceiros, mostra-se prudente a anotação à margem do cadastro fiscal acerca da penhora dos direitos sobre os imóveis de inscrição nº 51153564, 51153580 e 51153599.
Confiro à esta decisão força de ofício.
Remeta-se por via eletrônica.
Intimem-se.
Cumpram-se as ordens anteriores. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _____________________ A Sua Senhoria o Senhor JOSÉ ITAMAR FEITOSA Secretário de Economia do Distrito Federal [[email protected]] -
08/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:09
Indeferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:43
Deferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:11
Deferido o pedido de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 12/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:46
Outras decisões
-
28/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:07
Outras decisões
-
16/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:54
Outras decisões
-
11/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:45
Outras decisões
-
14/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/04/2023 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:51
Outras decisões
-
27/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:10
Outras decisões
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:04
Outras decisões
-
18/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 02:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SELTENREICH PEREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 22:44
Recebidos os autos
-
14/05/2021 22:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:19
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 11:55
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 12/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
09/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:21
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2020 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:04
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2020 02:37
Publicado Edital em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:50
Expedição de Edital.
-
07/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:02
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 17:10
Decorrido prazo de JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 06:58
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:48
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 19:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 19:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 11:38
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 05:22
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:16
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:46
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) em 14/06/2019.
-
18/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 07:08
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 19:11
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2019 11:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 04:10
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:50
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:37
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 07:29
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:06
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 03:53
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2019 12:16
Recebidos os autos
-
08/03/2019 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 20:26
Recebidos os autos
-
26/02/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 13:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO LU ' S LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 11:03
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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