TJDFT - 0730599-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2024 13:43
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA MENDES - CPF: *50.***.*69-15 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA MENDES em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:58
Outras decisões
-
01/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2023 11:32
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO - CPF: *24.***.*28-05 (EXECUTADO) em 03/11/2023.
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730599-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR FERREIRA MENDES, RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: OSWALDO EUSTAQUIO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:18
Outras decisões
-
19/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730599-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FERREIRA MENDES REVEL: OSWALDO EUSTAQUIO FILHO CERTIDÃO Fica a parte Ré intimada para ciência das custas (ID 170553588), bem como para pagá-las, em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:51:33.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 17:56
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA MENDES em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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02/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/12/2022 22:29
Recebidos os autos
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17/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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17/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA MENDES em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:12
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:12
Decretada a revelia
-
01/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de OSWALDO EUSTAQUIO FILHO em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA MENDES em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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02/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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