TJDFT - 0711484-15.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711484-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: BRUNO GOMES SANTANA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
18/04/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:58
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
15/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
25/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: Dados da transação: Número dos Autos: 0711484-15.2022.8.07.0006 Identificação da transação pix: 460900 Data e Hora da transação: 06/09/2023 - 15:40:57 Nome do banco destino: CORA SCD S.A.
Conta destino: 17551451 Agência destino: 0001 Valor: R$ 1.273,90 Nome do destinatário : INSTITUTO OUTRA OPÇÃO CPF/CNPJ do destinatário: 44.***.***/0001-42 -
06/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/03/2023 16:35
Homologada a Transação
-
14/03/2023 16:35
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
14/03/2023 16:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/02/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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15/01/2023 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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04/01/2023 15:58
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
20/12/2022 20:07
Recebidos os autos
-
20/12/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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19/12/2022 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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17/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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05/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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16/09/2022 19:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/09/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2022 12:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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