TJDFT - 0703619-68.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE NOBRE PESSOA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703619-68.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME, NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES, PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID. 238984272 e planilha de débito de ID. 176309235, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial – R$14.589,36 e acréscimos legais – em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID.16416744.
Considerando os dados bancários indicados no ID. 235867401, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Expedido o alvará, retornem os autos conclusos para extinção do feito. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:12
Outras decisões
-
12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:33
Outras decisões
-
15/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 10:28
Outras decisões
-
22/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 07/03/2024 23:59.
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26/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE NOBRE PESSOA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:29
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
11/11/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703619-68.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME, NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES, PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES EXECUTADO: JOSE NOBRE PESSOA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE NOBRE PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 23:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:26
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
27/06/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 17:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2018 17:25
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:14
Decorrido prazo de JOSE NOBRE PESSOA em 05/09/2018 23:59:59.
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15/08/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:39
Publicado Sentença em 15/08/2018.
-
14/08/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:46
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2018 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2018 10:41
Recebidos os autos
-
31/07/2018 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/07/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 09:28
Decorrido prazo de JOSE NOBRE PESSOA em 19/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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29/06/2018 12:45
Audiência Conciliação realizada - 28/06/2018 13:20
-
28/06/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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31/05/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 03:45
Publicado Certidão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 13:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/05/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 13:21
Audiência conciliação designada - 28/06/2018 13:20
-
07/05/2018 09:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/05/2018 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2018 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2018 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2018 08:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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02/05/2018 08:16
Juntada de Certidão
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26/04/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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26/04/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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