TJDFT - 0700480-20.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
08/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/10/2023 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700480-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARYA CECILIA ALVARES DE CASTRO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:46
Deferido o pedido de MARYA CECILIA ALVARES DE CASTRO - CPF: *65.***.*89-03 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:51
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARYA CECILIA ALVARES DE CASTRO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/05/2023 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:32
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:38
Indeferido o pedido de MARYA CECILIA ALVARES DE CASTRO - CPF: *65.***.*89-03 (REQUERENTE)
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13/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 08:15
Recebidos os autos
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02/02/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2023 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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