TJDFT - 0713929-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713929-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO EXECUTADO: ADRIANA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO em desfavor de ADRIANA SILVA DE SOUZA.
A parte requerida apresentou proposta de acordo ao ID. 181563384, na qual propôs, em apertada síntese, o pagamento do valor de R$ 8.867,32 (oito mil e oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), a serem pagos em até 44 (quarenta e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 201,53 (duzentos e um reais e cinquenta e três centavos) cada, com vencimento todo dia 12 (doze), a iniciar-se em janeiro do corrente ano.
Foi estabelecido, ainda, que caso o acordo seja aceito, os valores bloqueados via SISBAJUD deverão ser desbloqueados em favor da requerida, além de outras obrigações.
Na petição de ID. 182947316, a parte autora estabeleceu obrigações adicionais, aceitas pela requerida em ID. 186418917, momento no qual requereu a homologação do acordo e comprovou o pagamento da parcela do mês de janeiro.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando ambas assistidas por advogados constituídos nos autos, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 181563384 c/c ID. 182947316 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/02/2024 10:20
Recebidos os autos
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17/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713929-60.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO EXECUTADO: ADRIANA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de acordo apresentada ao ID. 181563384.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:27
Outras decisões
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15/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713929-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO EXECUTADO: ADRIANA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre proposta de acordo ID 172605086.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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09/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713929-60.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FRANCISCO EXECUTADO: ADRIANA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de retificar o polo passivo da ação, uma vez que consta na certidão de ID 170428883 como proprietários do imóvel CLEVERSON CARLOS PIMENTEL DIAS e ADRIANA SILVA DE SOUZA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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