TJDFT - 0720940-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:58
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de HILTON CESAR DOS SANTOS TINOCO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720940-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAQUIM SOBREIRA DOS ANJOS, HILTON CESAR DOS SANTOS TINOCO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de JOAQUIM SOBREIRA DOS ANJOS e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 191347570. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 191347570) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 4 de abril de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto gh -
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:31
Homologada a Transação
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HILTON CESAR DOS SANTOS TINOCO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 07:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:55
Outras decisões
-
11/10/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720940-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAQUIM SOBREIRA DOS ANJOS, HILTON CESAR DOS SANTOS TINOCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 171408930.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 13:57:08.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0720940-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAQUIM SOBREIRA DOS ANJOS, HILTON CESAR DOS SANTOS TINOCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JOAQUIM SOBREIRA DOS ANJOS e outros de ID. 168624328, retornou sem o devido cumprimento (ID171120081 e 170250212 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 19:08:19.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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