TJDFT - 0705742-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELENICE AIRES BORBA, NAZARE DE SOUZA SANTOS REU: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA REVEL: FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA, NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de verificação e imissão na posse, caso o bem esteja desocupado, diante do certificado pelo Oficial de Justiça ao ID 182232195.
Deverá o autor disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem o requerido realizar atos para a retirada dos bens em poder da autora, os mesmos serão considerados como abandonados, podendo a autora disponibilizá-los da forma que achar mais adequado.
Ressalto ainda que é responsabilidade da requerente verificar a qual Oficial de Justiça foi distribuído o mandado, para contato.
Autorizo o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Deferido o pedido de ELENICE AIRES BORBA - CPF: *69.***.*20-49 (AUTOR).
-
02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/02/2024 12:44
Processo Desarquivado
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02/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELENICE AIRES BORBA, NAZARE DE SOUZA SANTOS REU: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA REVEL: FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA, NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:31:33.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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17/12/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 12:39
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELENICE AIRES BORBA, NAZARE DE SOUZA SANTOS REU: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA REVEL: FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA, NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela requerida fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID. 172352192, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a autora dizer se tem interesse em audiência de conciliação.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705742-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELENICE AIRES BORBA, NAZARE DE SOUZA SANTOS REU: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA REVEL: FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA, NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, apenas a primeira ré se manifestou.
A requerida NORTH PACIFIC pugna pela oitiva da testemunha “IVANILSON EMERSON”, que é o sócio administradora da empresa que seria a sublocatária do imóvel, a fim de comprovar que as alegações dos autores são inverídicas.
Decido.
Com efeito, conforme decisão de ID. 157869511, restou apurado que o Sr.
IVANILSON é o representante legal da requerida NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA (outros nomes: BF DISTRIBUIÇÃO / BLUE FISH INDUSTRIA).
Como se trata de representante de parte requerida no polo passivo, a prova a ser produzida seria a colheita de depoimento pessoal, conforme art. 385 do CPC.
O pedido de rescisão contratual formulado pelo autor não tem como única causa de pedir a existência de suposta sublocação, também é fundado no inadimplemento dos aluguéis e encargos, que são incontroversos pela requerida NORTH PACIFIC, razão pela qual a eventual comprovação de que não houve sublocação aproveitaria apenas à requerida NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS, que é parte revel.
Ante o exposto, por considerar a prova pleiteada inútil ao deslinde da controvérsia, indefiro o pedido, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC.
Não há outras provas a serem produzidas.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:48
Indeferido o pedido de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (REU)
-
01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:26
Decretada a revelia
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NA CARA E NA CORAGEM PESCADOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NAZARE DE SOUZA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:30
Outras decisões
-
04/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de NAZARE DE SOUZA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ELENICE AIRES BORBA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:16
Outras decisões
-
07/02/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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