TJDFT - 0736026-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 07:24
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736026-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Ao requerido para manifestação quanto à petição de ID 172601286, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2023.
GABRIELA TELES CARDOSO Servidor Geral -
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comprovado o efeito em que foi recebido o recurso apresentado à decisão que lastreia o pedido.
Intime-se o executado (pelo DJe) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:13
Outras decisões
-
29/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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