TJDFT - 0705960-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705960-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA BORGES DESPACHO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado nos Id. 237001399 e Id. 239998872.
Intimado a apresentar os extratos bancários dos últimos três meses, o devedor quedou-se inerte.
Ante o exposto, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, venham os autos conclusos, com a observação de preferência em razão da matéria.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
22/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BORGES em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705960-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA BORGES DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Tattini Sociedade de Advogados em face de Francisco da Silva Borges.
Em atenção à certidão de Id. 240359094, foram encerradas as pesquisas via sistema Sisbajud e, consequentemente, a conta do executado desbloqueada, conforme requerimento feito ao Id. 239998872.
Assim, o pedido perdeu o objeto.
Para subsidiar a análise da impugnação, intime-se o executado para que traga aos autos os extratos bancários dos últimos três meses das contas bancárias de sua propriedade.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, também no prazo de 10 dias.
Por fim, venham os autos conclusos, com a observação de preferência em razão da matéria.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705960-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/02/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705960-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA BORGES DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis, pois se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, uma vez que a parte executada já teve oportunidades anteriores de fazê-lo e não o fez.
Promova a parte exequente, no prazo de 15 dias, o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado o pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Indeferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:34
Outras decisões
-
16/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BORGES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:00
Deferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO DA SILVA BORGES - CPF: *19.***.*89-00 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BORGES em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705960-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA BORGES CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 13:27:18.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:21
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:11
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BORGES em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA BORGES em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:54
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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