TJDFT - 0718354-85.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718354-85.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA EXECUTADO: SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 245788589 anexo o resultado da consulta ao SisBajud, bem como certifico que: 1.
As consultas ao SisBajud e ao RENAJUD restaram infrutíferas.
O sistema RENAJUD não disponibiliza protocolo de consulta, o que inviabiliza a juntada de comprovante em caso de não localização de bem; 2.
Em consonância com o item 3 do referido provimento judicial, não foi realizada consulta ao INFOJUD pois a executada é pessoa jurídica; 3.
Considerando-se o conteúdo dos itens precedentes e em cumprimento ao item 5 da mencionada decisão, expeço intimação ao exequente.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2025 22:25
Processo Desarquivado
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30/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Outras decisões
-
18/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718354-85.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA EXECUTADO: SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP DECISÃO Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, a qual segue anexo.
A pesquisa INFOJUD tem como escopo pessoas físicas, razão pela qual indefiro o pedido.
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:13
Outras decisões
-
21/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718354-85.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA EXECUTADO: SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Deixo de realizar pesquisa ao INFOJUD, uma vez que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
08/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:20
Outras decisões
-
30/08/2023 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:11
Outras decisões
-
14/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 20:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:45
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVA & OLIVEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS E CONSULTORIA LTDA - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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