TJDFT - 0750239-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em 28/01/2024
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HEINRICH THOELE em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HEINRICH THOELE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:26
Outras decisões
-
22/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
05/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750239-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: PEDRO HEINRICH THOELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição id. 191017783 e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Outras decisões
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:08
Outras decisões
-
07/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750239-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: PEDRO H THOELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative o polo passivo.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para atualização do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: PEDRO H THOELE).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Outras decisões
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO H THOELE em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 23:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:39
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:30
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO H THOELE em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750239-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS FERNANDES PEREIRA REU: PEDRO H THOELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
No mais, faculto à parte autora a emenda, para que, nos termos do art. 319, II, do CPC, forneça qualificação completa do réu, especialmente endereço onde a parte possa ser encontrada, para fins de citação.
Esclareço que mesmo que a citação eletrônica seja eventualmente deferida, o PJE exige o fornecimento de endereço válido para a expedição do mandado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:05:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/09/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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