TJDFT - 0747140-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747140-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para: a) cadastrar da penhora solicitada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (id. 202406939), referente ao crédito devido à parte autora. b) anotar o nome do credor (INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO) como terceiro interessado.
Havendo interesse no cadastro dos advogados indicados no id. 201874576, venha o respectivo instrumento procuratório. c) oficiar ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para informar acerca do cadastramento da referida penhora, bem como para informar que o valor do crédito ao autor (ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO) é de R$ 9.27634, conforme cálculo de id. 192239281, e será pago por RPV (ainda não expedida).
Lado outro, ausente qualquer insurgência quanto aos cálculos apurados pela Contadoria Judicial, os homologo.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:36
Juntada de termo
-
09/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:57
Outras decisões
-
29/06/2024 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:38
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:19
Outras decisões
-
24/10/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747140-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça o autor a emenda apresentada, já que entre os pedidos formulados na presente ação, há aquele em que é requerido o reconhecimento do abono de permanência que o autor faz jus desde a época em que cumpriu todos os requisitos legais para a aposentadoria, incluindo o reflexo no terço constitucional de férias.
Faculto a emenda ou a formulação de pedido de desistência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747140-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE, dentre inúmeras funções, detecta possível prevenção em função de processo anterior, que contenha mesma parte e assunto.
Destarte, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, esclareça a parte autora eventual prevenção em relação ao processo nº 0707395-79.2023.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722557-39.2022.8.07.0020
Rui da Silva Honorato
Elza Honorata Campos
Advogado: Juliana Vieira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 17:57
Processo nº 0748975-89.2023.8.07.0016
Ildenizes Jose Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 08:34
Processo nº 0749175-96.2023.8.07.0016
Iolanda Ferreira de Brito
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:26
Processo nº 0720749-74.2023.8.07.0016
Fernanda Navajas Moreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 13:16
Processo nº 0716959-82.2023.8.07.0016
Vera Lucia F Costa de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:53