TJDFT - 0749175-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749175-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IOLANDA FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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09/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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03/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749175-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IOLANDA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
22/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/12/2023 18:57
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de IOLANDA FERREIRA DE BRITO em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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20/10/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749175-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IOLANDA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
04/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:47
Outras decisões
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30/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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