TJDFT - 0716959-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716959-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA F COSTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
21/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:42
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716959-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA F COSTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
04/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 03:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 03:12
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 03:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA F COSTA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:56
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:56
Outras decisões
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28/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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