TJDFT - 0714744-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:57
Expedição de Carta.
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07/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO CERTIDÃO Certifico que, nesta oportunidade, juntei carta precatória devolvida sem cumprimento. À parte requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a diligência.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:47:57.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:21
Outras decisões
-
18/03/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de distribuição de carta precatória. À parte requerente para ciência.
Após, aguarde-se o retorno da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 09:44:05.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
12/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:23
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:20
Outras decisões
-
29/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:11
Deferido o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO DESPACHO Diante das informações contidas no documento de ID 210649387, que sinalizam com a possibilidade de implementação do chamamento pela via postal, reitere-se a expedição do mandado de ID 206326230, a ser cumprido por aviso de recebimento.
Restando infrutífera a diligência, voltem-me conclusos, para apreciação do pedido formulado em ID 211845519, em que se requer a adoção de medida que estaria a demandar a expedição de carta precatória. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 206326230.
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:14:23.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
11/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO (38)
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02/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:21
Outras decisões
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01/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO DESPACHO Tenho que a petição de ID 204694120 ainda não seria adequada para permitir a deflagração do procedimento de habilitação, necessário à regularização do polo passivo, haja vista que a parte autora deixou de apresentar petição consolidada, apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o processamento, nos termos do artigo 687 e 319, ambos do Código de Ritos.
Dessa forma, em sede de emenda, confiro à parte autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que apresente a referenciada peça, com todos os requisitos legalmente preconizados.
Escoado o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 13:11
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Impõe-se, para evitar a extinção da presente ação, no que toca à primeira executada (FACILITA SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA), a regularização da composição passiva da lide (Acórdão 1312844, 00531795420128070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse mesmo sentido, colha-se entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido.(REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte autora apresentar peça consolidada, destinada à sucessão processual da requerida, a ser promovida por meio da habilitação, na forma do artigo 687 do Código de Ritos, com a exposição, clara e objetiva, dos fundamentos fáticos e jurídicos que autorizariam a adoção da medida vindicada, além da designação daqueles que irão figurar no polo passivo, que deverão, ademais, ser devidamente qualificados, ou seja, a petição do incidente de habilitação deverá observar os requisitos do artigo 319 do CPC, sob pena de extinção da presente demanda.
Diante da necessidade de instauração do procedimento de habilitação, relacionado à primeira ré, postergo, por ora, a apreciação do pedido de reconhecimento da implementação da citação da terceira ré (FM PROMOTORA LTDA) na pessoa de seu representante legal, formulado em ID 197594907.
Escoado o prazo conferido, certifiquem e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Deferido o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE).
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06/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE).
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22/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE)
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09/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido voltado à concessão da gratuidade de justiça (ID 185232582), eis que os argumentos reprisam aqueles já veiculados no bojo das petições de ID 154714430 e 156127873, não possuindo, portanto, o condão de ensejar a reconsideração das decisões em ID 154733064 e 156228617.
Noutro vértice, em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, considerando que a deprecata é medida reconhecidamente morosa e com custos elevados, deixo de determinar, por ora, a renovação das medidas (ID 177658813 e 178287167).
O artigo 246 do CPC, com a redação atribuída pela Lei 14.195, de 2021, preconiza que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico", o que, a priori, estaria a dispensar, ante a clareza do comando legal, qualquer intervenção ou prévia autorização judicial para a adoção de tal medida pelo cartório ou pelos Oficiais de Justiça.
Dessa forma, o chamamento dos requeridos não citados deverá ser intentado pelo Oficial de Justiça, através dos meios eletrônicos eventualmente disponíveis, conforme atual permissivo legal (art. 246 do CPC).
Para tanto, assinalo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que designe os dados necessários para a adoção das diligências, passíveis de obtenção inclusive por meio de consulta aos autos de outras ações, em que figurem como demandados e tenham sido localizados.
Observe o oficial de justiça as cautelas previstas na Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, quanto à correta identificação do destinatário da comunicação processual.
Caso venha a restar inviabilizada a citação pessoal, na forma ora determinada, certifique-se e intime-se a parte autora, para que impulsione o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, viabilizando a angularização da relação processual, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO DESPACHO Nada tenho a prover quanto ao pedido de distribuição de carta precatória (ID 182870215), eis que não teria sido apresentado o comprovante de pagamento das custas correspondentes à medida, não sendo a parte autora, ademais, beneficiária da gratuidade de justiça, benesse indeferida ao ID 154733064.
Pontuo que compete ao juízo deprecante a análise dos requisitos necessários à expedição da carta precatória, incabível, portanto, a formulação de requerimento de gratuidade, nestes autos, direcionado ao juízo deprecado, na forma pleiteada ao ID 182870215.
Isso posto, assinalo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte requerente comprove o recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado, sob pena de extinção, nos termos do decisório de ID 178663542.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:32
Deferido o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:29
Outras decisões
-
16/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:03
Deferido em parte o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE)
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:32
Indeferido o pedido de BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE)
-
01/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO CERTIDÃO Em atenção a petição de ID nº 172159961, constata-se que os endereços indicados já foram diligenciados, conforme AR's de ID de nº 170537737/170538101, e que foram recebidos pelo sócio indicado no endereço da Rua Soldado José Barbosa Filho, nº 57, Inhoaíba, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP nº 23063-260,.
Com relação ao representante da empresa FM Promotora LTDA, verifica-se pelos AR's de ID's nº 170789315/172187269, que o endereço já foi diligenciado e que o sócio da requerida estava ausente nas 6 (seis) tentativas de entregue.
Assim, sendo o endereço de outra comarca não contígua, fica intimado o(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 20:36:51.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714744-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI REQUERIDO: FACILITA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, RAPHAEL SARAIVA DE SOUZA TANCREDO, FM PROMOTORA LTDA, FELIPE FARIA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 168242561, com a informação de "ausente três vezes" sendo o endereço de outra comarca não contígua.
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:49:42.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
05/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE FARIA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a BEATRIZ MARIA SOARES GROSSI - CPF: *74.***.*23-87 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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