TJDFT - 0709278-05.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CODISA CONSTRUCOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:31
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRCEU CORTEZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECLARAR em favor do espólio autor a propriedade do imóvel situado no Qd 56 Lote 03 Bloco A Apto 502 ED .
MONTEREY – SETOR CENTRAL DO GAMA, registrado na Matrícula nº 45813825 perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da parte autora.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência na ação e considerando o princípio da causalidade, condeno unicamente a corré CODISA CONSTRUÇÕES LTDA ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC.
Saliento que o requerido, WILLIAM DE FARIA, embora tenha composto a cadeia dominial do bem, nada poderia fazer para promover o registro do bem na matrícula do imóvel uma vez que este consta unicamente em nome da construtora, baixada sem o cumprimento da obrigação de transferência.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
06/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 04:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
24/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 01:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/09/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 19:22
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 08:51
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Acerca da petição ID n. 15922661 e anexo, promova a diligente Secretaria a exclusão requerida.
No mais, promova a autora(Rita Borges da Silva) o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito. -
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2022 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/03/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CODISA CONSTRUCOES LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Edital em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2021 15:24
Expedição de Edital.
-
30/07/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2021 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2021 07:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RITA BORGES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 18:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2020 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 10:39
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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