TJDFT - 0706758-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
20/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:40
Indeferido o pedido de BENNER SISTEMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 23/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:46
Outras decisões
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:37
Outras decisões
-
17/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:39
Deferido o pedido de BENNER SISTEMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
09/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706758-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BENNER SISTEMAS S/A REU: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:58
Outras decisões
-
13/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:36
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706758-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: BENNER SISTEMAS S/A Requerido: REU: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA a requerida MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA acima mencionada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 37,59 (trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 171008073, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, MAURO ALVES DUARTE, Diretor de Secretaria, assino o presente por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ernane Fidélis Filho.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 20:48:09.
Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
06/09/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BENNER SISTEMAS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:03
Outras decisões
-
14/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:03
Outras decisões
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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