TJDFT - 0712121-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça e documentos (ID 247323462), no prazo comum de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:11
Deferido o pedido de BOMBAS RIO PRETO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/06/2025 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à determinação do item '4' da decisão de ID 206182305, procedo ao cancelamento da penhora de ID 178837535, com a efetiva liberação de restrição no sistema Renajud, conforme protocolo anexo.
Prossiga-se com a execução suspensa nos termos da decisão de ID 206182305.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2024 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/06/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2024 17:44
Decorrido prazo de BOMBAS RIO PRETO LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 03/06/2024.
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BOMBAS RIO PRETO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO Considerando que a penhora dos veículos indicados já foi determinada no ID 178837535, e que o exequente não se opõe que os executados permaneçam na posse dos bens, cancele-se a expedição de mandado de remoção.
Intime-se o exequente a promover a avaliação dos bens, no prazo de 15 dias, e indicar a forma de expropriação que melhor lhe aprouver, conforme previsto no art. 825 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 188856393, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:25:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Verifico que o mandado foi expedido antes da manifestação do credor, pelo que constou que este seria o depositário dos bens.
Assim, com razão o exequente.
Expeça-se novo mandado de remoção, com a observação de que o credor não se opõe que os veículos fiquem em posse da parte executada, a ser nomeada como depositária fiel dos bens e renove-se a diligência de ID 179827908.
Aguarde-se o cumprimento e, com a resposta, intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMBAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 182557248, anexada pelo Oficial de Justiça, informando o não cumprimento do mandado de remoção de veículos ID 179827908, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:21:49.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
08/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:27
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:21
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:21
Outras decisões
-
13/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:05
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOMBAS RIO PRETO LTDA REU: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:25
Outras decisões
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOMBAS RIO PRETO LTDA REU: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor a comprovar o pagamento das custas judicial relativas a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se em definitivo.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOMBAS RIO PRETO LTDA REU: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 171086220 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:51:04.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
06/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 18:54
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BOMBAS RIO PRETO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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31/05/2023 16:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 00:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:33
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 07:12
Recebidos os autos
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22/03/2023 07:12
Outras decisões
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21/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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