TJDFT - 0702367-18.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:41
Publicado Edital em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:20
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 21:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:45
Outras decisões
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/05/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 16:45
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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20/02/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702367-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adotadas as providências determinadas na ID 200979056, todas as diligências restaram infrutíferas, consoante se extrai das Certidões de ID's 207788864, 207804301 e 209137863.
Assim, com o retorno dos mandados, concluo que foram esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu, de modo que, sanada a irregularidade, a citação por edital foi regularmente realizada.
Nesse contexto, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, haja vista que a matéria de fato está respaldada pela prova documental juntada aos autos.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Prazo comum: 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:46
Outras decisões
-
05/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702367-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Intime-se o autor para manifestação quanto ao resultado da pesquisa de ID 203020335, conforme determinado na Decisão de ID 200979056, devendo promover a citação da parte adversa nos endereços ainda não diligenciados nos autos.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:18
Recebidos os autos
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27/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702367-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, ID 184573056, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702367-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO Objeto: Citação de ISRAEL DOS SANTOS RIBEIRO, CPF/CNPJ nº *10.***.*96-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Núcleo Rural Sobradinho - Itapoã, 2º andar, Brasília - DF, 70297-400.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:48:45. -
21/02/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:12
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702367-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 00:47
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:47
Outras decisões
-
29/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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