TJDFT - 0703361-80.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:05
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:28
Deferido o pedido de ANA FRANCISCA DA ROCHA - CPF: *19.***.*87-34 (AUTOR).
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16/11/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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04/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 17:50
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de: 1.
R$ 2.559,08 [dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oito centavos], a título de repetição do indébito, corrigido monetariamente conforme INPC a partir de cada desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 2.
R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, contados desde a data do empréstimo danoso [súmula 54 do STJ].
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
06/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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05/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:40
Recebidos os autos
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30/03/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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29/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 23:37
Recebidos os autos
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28/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/10/2022 19:56
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:50
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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