TJDFT - 0710041-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 18:23
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA REIS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EMANUELLE OLIVEIRA SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710041-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: EMANUELLE OLIVEIRA SOUZA, ANDERSON DE ALMEIDA REIS SENTENÇA CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO promoveu ação de cobrança em face de EMANUELLE OLIVEIRA SOUZA e ANDERSON DE ALMEIDA REIS, partes qualificadas nos autos.
O autor noticiou que as partes firmaram acordo extrajudicial e pugnou pela sua homologação (ID 167496718).
Contudo, tendo em vista que a assinatura dos réus no documento não seguiu os parâmetros ICP-Brasil, concedeu-se prazo para a juntada de novo documento que observasse as diretrizes que permitem a certeza sobre a autenticidade da assinatura (ID 168481131), porém o prazo transcorreu sem manifestação (ID 171239512).
O ajuste extrajudicial indica a perda superveniente do interesse processual, notadamente porque o objetivo da propositura da ação foi alcançado de fora do processo pelas partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos réus, em razão da causalidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2023 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE) em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 05:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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30/06/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 17:36
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:36
Outras decisões
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07/03/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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