TJDFT - 0716779-33.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 21:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0716779-33.2022.8.07.0006 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO Conforme determinação de id 205726084 e tendo em vista o lapso temporal, certifico o decurso de prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de interesse no feito no prazo de 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0716779-33.2022.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: CASA DE CARNES H M LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HERBERT ALBERTO MENDES DE VASCONCELLOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0716779-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA REQUERIDO: CASA DE CARNES H M LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HERBERT ALBERTO MENDES DE VASCONCELLOS CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação foi devolvido com a finalidade não atingida para o réu.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:57
Outras decisões
-
24/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:38
Outras decisões
-
03/05/2024 11:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
30/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 3.261,88, acrescida de correção monetária pelo índice adotado pelo e.
TJDFT (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da demanda.Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
26/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CASA DE CARNES H M LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Ofício
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:36
Outras decisões
-
12/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 23:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:42
Declarada incompetência
-
16/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:59
Declarada incompetência
-
09/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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