TJDFT - 0704937-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LIA CORDEIRO MADELA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS ZACARIAS MADELA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704937-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO, VINICIUS ZACARIAS MADELA, L.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS ZACARIAS MADELA, VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 180536371), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:30
Homologada a Transação
-
11/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LIA CORDEIRO MADELA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VINICIUS ZACARIAS MADELA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS ZACARIAS MADELA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LIA CORDEIRO MADELA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, dou por organizado e saneado o processo Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Li Chong Lee Barcelar de Castro com papéis no cartório.
Fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais: "1) é possível atribuir a defeitos construtivos as infiltrações relatadas na inicial? 2) em caso positivo, quais teriam sido esses defeitos e, ainda, quais poderiam ser as medidas adotadas para saná-los? Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Caso haja concordância, venha o depósito, no prazo de 10 dias, pelo réu que requereu a perícia.
Caso haja discordância, venham conclusos para arbitramento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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06/08/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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21/06/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA NUNES RODRIGUES CORDEIRO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LIA CORDEIRO MADELA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS ZACARIAS MADELA em 03/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2023 13:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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