TJDFT - 0716998-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) EXEQUENTE: WAGNER CABRAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 188772542, 188774196, 188929306), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 186404709.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 11/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
11/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: WAGNER CABRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via eletrônica, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:34
Outras decisões
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08/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) REQUERENTE: WAGNER CABRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 178724203 transitou em julgado dia 23/01/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento provisório de sentença, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Brasília/DF, 31/01/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
31/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: WAGNER CABRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício 8ª TURMA CÍVEL - TJDFT (ID 182134910).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 11:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:48
Outras decisões
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18/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2023 05:13
Recebidos os autos
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07/10/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 05:13
Outras decisões
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02/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) REQUERENTE: WAGNER CABRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, retifico o prazo concedido na certidão de ID 171065746 e complemento o prazo concedido às partes em 10 dias para manifestação quanto ao laudo complementar.
Brasília/DF, 15/09/2023.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
15/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716998-95.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) REQUERENTE: WAGNER CABRAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo complementar (ID 171057540), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 05/09/2023.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
05/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:30
Outras decisões
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27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:09
Outras decisões
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:03
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:03
Outras decisões
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:33
Outras decisões
-
25/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:44
Outras decisões
-
02/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:31
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:25
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 21:35
Recebidos os autos
-
24/04/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:35
Outras decisões
-
22/04/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/04/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:24
Outras decisões
-
11/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 21:56
Recebidos os autos
-
18/02/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:56
Outras decisões
-
11/02/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:32
Outras decisões
-
09/12/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:08
Outras decisões
-
11/11/2021 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
25/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/08/2021 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/05/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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