TJDFT - 0737085-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737085-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:14
Outras decisões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Cristina Mendonça de Alencar Mattos, digitei e assino.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737085-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE ATA DE AUDIÊNCIA Aos 11 dias do mês de julho de dois e vinte e quatro, às 15 horas, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, perante a MMª Juíza de Direito Drª Débora Cristina Santos Calaço e a servidora adiante declarada, foi aberta sessão de instrução e julgamento virtual por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Presente a parte requerente, representada por César da Rocha Vieira e acompanhado do seu advogado, Dr.
Pedro Esteves de Almeida Lima, OAB DF 41.162.
Presente a parte requerida, representada por João Humberto Dalla Torre, acompanhado de seu advogado, Dr.
Paulo Roberto André, OAB DF 15.517.
Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal do síndico, João Humberto Dalla Torre, bem como realizada a oitiva da testemunha arrolada pelo autor - Nerice Amaral da Silva, ouvida na condição de informante.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Ficam as partes intimadas a apresentarem as alegações finais no prazo de 15 dias sucessivos, iniciando-se pelo autor e depois pela requerida.” Decisão publicada em audiência e dela intimados os presentes”.
A ata foi lavrada e lida, achada conforme pelos aqui presentes.
Nada mais havendo, encerro a presente ata às 15h40.
Eu, Cristina Mendonça de Alencar Mattos, digitei e assino. -
17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:38
Outras decisões
-
11/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 19:51
Outras decisões
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737085-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, digam as partes no prazo de 5 dias, se têm interesse e condições técnicas de participarem de audiência pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Na mesma oportunidade, digam as partes se as testemunhas arroladas possuem condições técnicas para comparecimento à sessão virtual.
A ausência de manifestação será considerada como aceite à audiência virtual.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024.
TULIO DAGUIAR DE SOUZA Servidor Geral -
26/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737085-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora.
Designe-se audiência para oitiva das testemunhas e para que se colha o depoimento pessoal do síndico do condomínio réu.
Ainda, à parte autora sobre a manifestação e documento anexo à petição de ID 185607348, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Outras decisões
-
22/02/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, dou organizado o processo e faculto a parte dizer se têm alguma prova a produzir ou se contentam com a prova documental até o momento produzida.
Prazo: 05 dias, sem prejuízo do disposto no art. 357, §1º do CPC.
Não havendo manifestação ou, havendo, for dispensada a produção de prova, venham conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
17/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2023 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:35
Outras decisões
-
28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 07/09/2023 09:33.
-
07/09/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737085-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FACILITA ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em princípio, há probabilidade do direito: para além de não se designar um elevador de serviço no bloco onde está localizada a sala alugada pelo autor - por onde pudesse passar com o material que utiliza para a prestação do serviço - o réu também retirou a maçaneta de porta corta-fogo que permitia o acesso do autor ao bloco onde há um elevador de serviço que vinha utilizando.
Também há perigo de dano: a retirada da maçaneta e o acesso impede o trabalho do autor.
Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar ao réu que permita a passagem do pessoal de serviço do autor, com o material comumente utilizado, pela porta porta-fogo que dá acesso à entrada B, bem como permita, no prazo de 02 horas, a contar da intimação, a utilização do respectivo elevador, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 e sem prejuízo de, a requerimento do autor, ser determinada a tutela específica da obrigação, com a colocação de nova maçaneta na porta.
Indefiro, no entanto, a tutela de urgência quanto às multas, já que, ao menos até o contraditório, se alguma vier a ser aplicada, não implicará na ineficácia da decisão final ou, mesmo, colocará o autor em perigo de dano irremediável.
Designe-se, com urgência, audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se o réu, por Oficial de Justiça, desta decisão e, na mesma ocasião, cite(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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