TJDFT - 0713794-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:46
Expedição de Petição.
-
13/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para dizer sobre os termos da petição em ID: 232941454, no prazo comum de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Brasília, 19 de maio de 2025, 16:10:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de laudo
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO DE MAGALHAES GUIMARAES em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o perito acerca da suficiência dos documentos de id 207882686, acostados pela autora.
Quanto à impugnação à justiça gratuita a questão já foi enfrentada e rejeitada na decisão saneadora, conforme id 156408409.
Após a manifestação do perito, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:00
Outras decisões
-
02/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Outras decisões
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DEVID RIBEIRO ZILLE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. opôs Embargos de Declaração em face da decisão de ID 192156356, que indeferiu o pedido de nulidade dos atos processuais por ausência de intimação específica de seu patrono.
Sustenta contradição : "(...) a Embargante deixou de ser intimada para decisões importantes como a que deferiu as provas, a que determinou a apresentação de quesitos e assistente técnico, bem como a que determinou o pagamento dos honorários, por exemplo.
Quando a Embargante tomou conhecimento pelo advogado do corréu de que havia essas decisões nos autos, requereu a devolução do prazo, mas optou por respondê-las desde logo, inclusive recolhendo os honorários periciais, a fim de prestigiar o princípio da economia e da celeridade processual.
Desta forma, ao deixar de anular as decisões cujas intimações não tiveram o nome do patrono da Embargante, este juízo incorre em contradição, uma vez que reconheceu apenas o pagamento dos honorários periciais, sem acolher as demais manifestações do Embargante constantes do ID 193337424." Intimada, a parte embargada disse, em síntese, que não há contradição, visto que a embargante não comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo (ID 197069803).
Por outro lado, a parte autora alega que o seu plano médico não cobre exames odontológicos e que seria necessário desembolsar valores relativos a outros exames médicos requeridos pelo perito.
Assim, requer o pagamento pelos réus, que têm o ônus probatório (ID 196101334).
Em respostas (IDs 198025709 e 198365624), o segundo e o terceiro réu concordam apenas com o pagamento dos valores relativos aos exames odontológicos, visto que não foi comprovado que as tomografias do crânio e da face foram negadas pelo plano da parte autora. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
A contradição é aquela que se instala entre a fundamentação e o dispositivo.
Dessa forma, não há qualquer contradição da decisão embargada, vez que a parte limitou-se a dispor que "é a presente para requerer a nulidade de todos os atos praticados desde a peça de bloqueio, com a consequente devolução dos prazos.".
Assim, conforme destacado na decisão, indeferiu-se o pedido de declaração de nulidade, em razão da não se ter demonstrado prejuízo algum à ré (art. 282 , § 1º , do CPC ).
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
No mais, intime-se a parte autora para comprovar a negativa às tomografias ou manifestar-se sobre as petições de IDs 198025709 e 198365624, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré Amil arcou com sua quota parte dos honorários periciais e requereu a nulidade de todos os atos processuais, por ausência de intimação específica de seu patrono (ID 193337424).
Indefiro o pedido de declaração de nulidade, eis que não demonstrado prejuízo algum à ré (art. 282 , § 1º , do CPC ).
A parte autora já concordou com a data agendada (ID 193705059).
Portanto, às partes rés sobre o agendamento feito pelo perito (ID 193404563).
Concordando, aguarde-se a data indicada.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:31
Outras decisões
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Os primeiro e segundo réus já depositaram sua quota-parte referente à perícia designada.
Todavia, o terceiro réu ficou inerte.
Intimem-se os réus que arcaram com os valores para manifestarem-se sobre a possibilidade de suprirem a quota do terceiro réu, sob pena de possivelmente ver-se prejudicada a produção probatória.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 13.450,00 (treze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Venha o depósito pelos réus, no prazo de 20 dias.
Em seguida, intime-se o perito para dizer se concorda com o valor arbitrado.
Em caso positivo, inicie-se o valor da perícia; caso discorde, agradeço-lhe a atenção e espero contar com ele em futuros trabalhos, vindo conclusos em seguida para nomeação de outro perito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Outras decisões
-
07/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº1/2016, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
12/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713794-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GOMES DE OLIVEIRA REU: THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO, DEVID RIBEIRO ZILLE, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de ID 169460622 noticiou comunicação da perita nomeada acerca da impossibilidade de realização pericial por sua pessoa.
Dessa forma, nomeio perito do Juízo o Dr.
Fabrício de Magalhães Guimarães, dentista, com papéis no cartório.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Já lançados os seus quesitos e indicados os assistentes técnicos, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:07
Outras decisões
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de DEVID RIBEIRO ZILLE em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de THIAGO BITTENCOURT OTTONI DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:53
Outras decisões
-
07/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2023 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:23
Outras decisões
-
29/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:39
Outras decisões
-
15/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEVID RIBEIRO ZILLE em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/09/2022 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 17:52
Juntada de diligência
-
29/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 08:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:24
Outras decisões
-
06/06/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2022 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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