TJDFT - 0710085-36.2022.8.07.0010
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 02/10/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:44
Expedição de Edital.
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06/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:29
Outras decisões
-
02/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD já foi realizada, conforme IDs. 180544247 a 180544258.
A referida pesquisa implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Assim, indefiro o pedido de reiteração da medida.
Considerando que o veículo já foi apreendido (ID. 150712290), intime-se a parte autora para que indique o endereço atualizado da requerida ou requeira, de imediato, a citação por edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:56
Outras decisões
-
25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:28
Outras decisões
-
23/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:29
Outras decisões
-
10/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Outras decisões
-
20/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:41
Outras decisões
-
08/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu o envio de ofício à Secretaria de Saúde para que seja informado o endereço cadastrado no cartão social da ré relativo ao Sistema Único de Saúde - SUS (ID 188754727).
Este Juízo já deferiu a pesquisa de endereços da ré nos sistemas disponíveis (ID 180544247).
Além disso, não houve comprovação de que a ré utiliza o Sistema Único de Saúde - SUS.
Ante o exposto, indefiro o pedido de envio de ofício à Secretaria de Saúde.
Intime-se a autora para que indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:40
Outras decisões
-
05/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 186881280).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 186881280).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que cumpra, na íntegra, o disposto na certidão de ID. 182305929, a fim de promover o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/01/2024 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
08/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
29/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
26/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710085-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 171024150).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
05/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:28
Outras decisões
-
08/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA BLANDO DOS SANTOS PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:07
Outras decisões
-
11/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:07
Declarada incompetência
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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