TJDFT - 0716492-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 15:47
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:00
Homologada a Transação
-
27/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716492-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA RÉ: THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA, autor, contra THAIS DA CUNHA ALMEIDA, ré.
Disse o autor que a ré seria titular dos direitos da unidade autônoma 01.18.08 que congrega o condomínio por ele representado.
Porque inadimplidos os encargos condominiais discriminados no id 155835703 e referentes àquela unidade autônoma, pediu o autor a condenação da ré ao pagamento dos respectivos valores, bem como daqueles que se vencerem no curso da lide.
Citada (id 168425300), a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta (id 139043833). É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo a ré ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
Sendo a ré titular da unidade autônoma em questão, encontra-se adstrita a pagar os respectivos encargos condominiais reclamados neste feito.
Não se divisa nos autos, porém, prova de pagamento das obrigações pecuniárias "sub judice", bem como daquelas que se venceram no curso da demanda.
Logo, outra medida não se impõe que a condenação da ré ao pagamento das obrigações condominiais discriminadas no id 155835703, bem como, "ex vi legis", daquelas que se vencerem no curso da demanda até a data da efetiva quitação, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o respectivo vencimento, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da lide, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno a ré a pagar ao autor os encargos condominiais discriminados no id 155835703, bem como, "ex vi legis", aqueles que se vencerem no curso da lide até a data da efetiva quitação, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde o respectivo vencimento, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
Arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios da patrona constituída pelo autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de THAIS DA CUNHA TAVARES AZEVEDO em 04/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 08:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:49
Outras decisões
-
22/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721787-40.2021.8.07.0001
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Andre Marques Berquo Ramos Eireli
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 19:35
Processo nº 0710949-67.2023.8.07.0001
Luz Marina Lopes dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Aarestrup Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 18:58
Processo nº 0727599-92.2023.8.07.0001
Maria Gorete Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 09:14
Processo nº 0714333-14.2023.8.07.0009
Maria de Fatima Alves Ferreira
Salvador da Rocha Batista
Advogado: Julio Cesar Severo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 14:47
Processo nº 0735480-91.2021.8.07.0001
Wagner Jose da Silva
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli &Quot;Em Recupe...
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 19:54