TJDFT - 0026689-10.2003.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restando demonstrado o falecimento da parte executada, informação que se divisa da imagem encartada na petição de ID: 230685678, determino a suspensão do processo pelo prazo de sessenta (60) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso I e § 2º, inciso I, do CPC.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, incluindo qualificação completa, observando o prazo assinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, verificada a ausência de pressuposto processual.
Transcorrido em branco o prazo assinalado, tornem imediatamente conclusos os autos.
Brasília, 28 de março de 2025, 16:49:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:40
Indeferido o pedido de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *94.***.*42-04 (EXEQUENTE)
-
30/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/12/2024 16:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a questão - "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." (Tema 1137) - está afeta a julgamento do STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, determino a suspensão do processo em atendimento à respectiva decisão, tendo em vista o pedido de adoção de tais meios executivos pela parte autora.
I.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
15/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 10 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
21/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:26
Deferido o pedido de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *94.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:17
Deferido o pedido de ABIACI FERNANDES MORAES - CPF: *51.***.*34-49 (EXECUTADO).
-
20/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:24
Outras decisões
-
26/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:15
Deferido o pedido de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA - CPF: *94.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 e decisão retro, à parte autora para que indique bens penhoráveis.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
26/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:05
Outras decisões
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026689-10.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA EXECUTADO: PAULO CRUZ DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal decorrido desde a última busca de ativos financeiros, defiro a renovação da pesquisa.
Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, com repetições automáticas programadas por até 30 dias.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:24
Outras decisões
-
17/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:35
Outras decisões
-
30/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:02
Outras decisões
-
10/02/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:09
Outras decisões
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA MAITO WURDEL DE ALMEIDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/10/2022 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:37
Outras decisões
-
22/09/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
24/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 11:02
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:30
Outras decisões
-
23/06/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2022 08:16
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:16
Outras decisões
-
05/06/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de LUCIO MAURO FERNANDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:32
Outras decisões
-
04/05/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 22:37
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
23/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2022 10:02
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIO MAURO FERNANDES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:28
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:47
Outras decisões
-
24/11/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2021 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 13:28
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 22:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:06
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 20:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
12/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/12/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES MORAES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de LUCIO MAURO FERNANDES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE AZEVEDO em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 22:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/09/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 10:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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