TJDFT - 0705413-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALINE MENDES MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705413-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
REVEL: ALINE MENDES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:43:07.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 12:36
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALINE MENDES MARTINS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 4.832,39 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir do inadimplemento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:17
Decretada a revelia
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27/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ALINE MENDES MARTINS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705413-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
REU: ALINE MENDES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( X ) MANDADO de ID 168269132, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 1/9/2023..
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2023 15:58:58.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ALINE MENDES MARTINS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 06:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:52
Deferido o pedido de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (AUTOR).
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07/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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