TJDFT - 0703886-61.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/06/2024 14:33
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 07:49
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIVAN FERREIRA DUTRA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703886-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA, ELIVAN FERREIRA DUTRA INVENTARIADO(A): ROBERTO ANDERSON DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme se verifica da certidão de ID 187540041, foi juntada resposta ao ofício.
De ordem, intimem-se as requerentes para ciência, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 13:10:12.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:03
Juntada de comunicações
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30/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:34
Outras decisões
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14/12/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:32
Juntada de comunicações
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25/10/2023 13:17
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:15
Juntada de comunicações
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25/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:17
Juntada de comunicações
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 18:07
Juntada de comunicações
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703886-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA, ELIVAN FERREIRA DUTRA INVENTARIADO(A): ROBERTO ANDERSON DE ARAUJO DESTINATÁRIO: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
ENDEREÇO: na SIG, Quadra 01, Lote 985, Sala 302, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília/DF, CEP 70610-410.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Oficie-se à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o número de 16.551.061/0001- 87, determinando que informe a este Juízo acerca da existência de valores constantes em fundo comum do grupo 815 cota 232 e grupo 623 cota 022, em nome do falecido Roberto Anderson de Araújo, CPF *06.***.*40-06, no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. 3.
Vindo a resposta, intimem-se as requerentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
18/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:43
Deferido o pedido de ELIVAN FERREIRA DUTRA - CPF: *84.***.*12-15 (REQUERENTE).
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07/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703886-61.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA, ELIVAN FERREIRA DUTRA INVENTARIADO(A): ROBERTO ANDERSON DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que embora conste na petição de ID 171037156 a existência de procuração dos autores, não consta o referido anexo..
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada juntar a procuração citada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
05/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:17
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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28/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIVAN FERREIRA DUTRA - CPF: *84.***.*12-15 (REQUERENTE) e MARIA EDUARDA CARVALHO DE ARAUJO DUTRA - CPF: *67.***.*14-06 (REQUERENTE).
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10/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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29/04/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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