TJDFT - 0729486-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:23
Outras decisões
-
03/06/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/06/2024 16:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:05
Outras decisões
-
23/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo credor em ID 189015127, tendo em vista que a medida não surtirá o efeito desejado, qual seja, a satisfação do crédito perseguido no presente feito, tendo em vista todas as diligências já realizadas anteriormente.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para extinção por ausência de bens penhoráveis, como determina a Lei nº 9.099/95 (art. 53, §4º). "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte MARLENE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *10.***.*12-53 (EXECUTADO) de ID 186256120 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 188564439.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para que dê prosseguimento aos autos que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:21
Outras decisões
-
08/02/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Indefiro consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, porquanto destinado a quebra de sigilo voltada à investigação de crimes financeiros, nos termos das Leis 9.613/98 e 10.701/2003 e não para a busca de patrimônio.
Indefiro consulta ao sistema SIMBA, porquanto trata-se de sistema utilizado para a verificação de movimentação financeira, não tendo nenhuma utilidade para a penhora de ativos.
Assim, considerando que a parte exequente não requereu nenhuma diligência para busca de bens, tampouco indicou bens dos devedores que sejam passíveis de penhora, e levando em conta as diligências já realizadas, é o caso de imediata extinção do feito por ausência de bens, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 33328866, 33553945) para fins de continuidade do trâmite processual. 31 de janeiro de 2024.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:00
Outras decisões
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2023 15:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:54
Outras decisões
-
31/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resultado de consulta ao SNIPER e ao INFOJUD, em atendimento à determinação retro.
De ordem, intimo a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas dos sistemas SNIPER e INFOJUD, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intimo a parte exequente, ainda, para que, no mesmo de prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, conforme decisão de ID 173109717. (assinado digitalmente) MARIANA VARGAS DE CARVALHO ESPOSITO Servidor Geral -
26/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0729486-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALADIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: FENIX LANTERNAGEM E PINTURA DE VEICULOS EIRELI, MARLENE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:03
Outras decisões
-
05/09/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2023 13:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:09
Outras decisões
-
10/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:32
Outras decisões
-
13/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/06/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/04/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023.
-
27/04/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 00:00
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:07
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/10/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:43
Outras decisões
-
12/08/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/08/2022 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 08:58
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 08:58
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/07/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:13
Declarada incompetência
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/05/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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